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O que acontece quando a empresa não desconta 6% do vale transporte?

Como sabemos, algumas convenções coletivas determinam um percentual menor do que 6% para desconto do vale transporte dos empregados.

Como sabemos, algumas convenções coletivas determinam um percentual menor do que 6% para desconto do vale transporte dos empregados.

Mas você sabia que caso a empresa opte por não descontar nenhum percentual, ou descontar percentual inferior a 6%, a diferença é considerada salário indireto e possui todas as incidências?

Pois é, veja o que diz a Solução de Consulta COSIT de n• 313/2009:

“O empregador somente poderá suportar a parcela que exceder a seis por cento do salário básico do empregado. Caso deixe de descontar este percentual do salário do empregado, ou desconte percentual inferior, a diferença deverá ser considerada como salário indireto e sobre ela incidirá contribuição previdenciária e demais tributos”.

Então vamos supor que a CCT determina que o percentual a descontar de vale transporte seja 4%, e a legislação determina que o percentual a descontar é 6%, então essa diferença de 2% é considerado salário indireto e possui todas as incidências.